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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SYM SOMOS INTENSAS

Somos Intensas

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.037651/2024


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
Endereço: ARACATI Número: 275
Bairro: PENHA Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 03630-900
CNPJ/MF nº: 61.101.895/0001-45

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

23/10/2024 a 25/11/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

23/10/2024 a 16/11/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Estão aptas a participar desta Promoção as pessoas físicas, do sexo feminino, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, e desde que cumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.

Para participar, os interessados devem ter uma conta pessoal válida e aberta (não privada) na rede social Instagram ou TikTok, e preencherem todos os requisitos do presente Regulamento.

A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade da Participante.

Serão automaticamente desclassificados os Participantes que possuírem perfis falsos (fakes) nas redes sociais citadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil da Participante e seus últimos posts.

Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Instagram e Tik Tok deve estar desativada.

Para participar, as interessadas deverão fazer um comentário nos posts oficiais desta Promoção, no período da 17h00m do dia 23/10/2024 até às 23h59m do dia 16/11/2024 (horário de Brasília), e percorrer as seguintes etapas:

-> Deverá seguir o perfil @sym.brasil, de propriedade da empresa promotora, na rede em que comentar o post da promoção (Instagram ou Tik Tok), e;
-> No post oficial desta Promoção, deverá fazer um comentário respondendo à pergunta: "Qual é a frase ou situação que define o seu mood de fluxo intenso?", marcando-o com a hashtag #symsomosintensas e o perfil de uma amiga (da mesma rede na qual estiver comentando).

Será permitido apenas um prêmio por CPF.

Fica estabelecido que o comentário deverá ter no máximo o limite de caracteres de cada rede (Instagram e TikTok).

Fica estabelecido que para participar do presente Concurso, o interessado deverá seguir todas as etapas acima descritas, sem exceção, caso contrário não será elegível a participação.

A marcação do comentário com a hashtag #symsomosintensas e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação dos participantes, sendo requisitos obrigatórios para a participação nesta Promoção.

Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente da indicada acima.

Cada participante poderá participar com um número ilimitado de comentários durante todo o período de participação, desde que sejam comentários diferentes e observem as regras aqui transcritas. Mas fica estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção.

Fica determinado que, uma vez postado o comentário que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo ou editá-lo, sob pena de desclassificação caso seja um dos ganhadores.

Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories” do Instagram, através da qual os conteúdos são deletados automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas da publicação.

Os conteúdos postados pelos Participantes deverão ser originais e de suas próprias autorias e não poderão conter referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias aos costumes comumente aceitos, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa, além de propagandas políticas de qualquer esfera.

Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os conteúdos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.

Igualmente, os conteúdos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas deste Concurso.

Os conteúdos que porventura, envolverem terceiros, que não o Participante, serão automaticamente desclassificados, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação.

Os conteúdos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, sendo o conteúdo imediatamente desconsiderado.

Os Participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar; frases não originais e com conteúdos impróprios.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabilizará pelas falhas nas participações dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 18/11/2024 09:00 a 25/11/2024 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/10/2024 17:00 a 16/11/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Nações Unidas NÚMERO: 12901 BAIRRO: Cidade Monções
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04578-910
LOCAL DA APURAÇÃO: FCB Brasil

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
200 Cada um dos contemplados receberá 2 (dois) pares de meias Sym. 74,78 14.956,00 1

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
200 14.956,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

A apuração dos vencedores ocorrerá entre os dias 07.11.2024 a 19.11.2024, na empresa FCB Brasil, Av. das Nações Unidas, 12901 - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04578-910, no horário comercial.

A apuração poderá ser feita de forma remota através de reunião virtual da Comissão Julgadora, que escolherá as 200 (duzentas) vencedoras deste Concurso.

A Comissão Julgadora será formada por profissionais técnicos da empresa Promotora ou por outras pessoas por esta empresa indicadas para tal função, sendo a decisão desta Comissão soberana, irrevogável e irrecorrível.

Os parâmetros que serão utilizados pelos profissionais que realizarão a apuração serão: criatividade, originalidade, afinidade com o tema “intensidade” relacionado à menstruação e a estilo de vida.

Cada um dos contemplados receberá:
- 2 (dois) pares de meias Sym, no valor total de R$ 74,78 (setenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar da Promoção os empregados da Promotora, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.

Caso o contemplado pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da Promoção, ele será desclassificado, e em seu lugar será considerado outro Participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração deste Regulamento.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os participantes serão avisados de sua contemplação por mensagem direta na rede social.

Os nomes dos ganhadores serão divulgados em , por até 20 dias a contar da data da apuração.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue ao participante contemplado, em até 30 (trinta) dias após a divulgação do contemplado, sem ônus.

A Promotora poderá requerer ao participante, a seu exclusivo critério, para o fim de validação da condição de contemplado, a apresentação do RG, CPF e comprovante de residência.

Neste momento, o contemplado deverá assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.

Caso algum contemplado não apresente os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias do efetivo contato da empresa Promotora ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.

Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Esta Promoção não é em nenhuma forma patrocinado, organizado, promovido, endossado, administrado nem de outra forma associado com o Instagram e/ou TikTok. Cada um dos participantes reconhece e concorda que as redes sociais citadas não terão nenhuma responsabilidade sobre a presente Promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.

O Concurso será divulgado através das mídias sociais e outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante Termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do Termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora, gratuitamente, pelo prazo citado no parágrafo anterior, para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, seja para fins institucionais ou comerciais, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário, sociedade e/ou vínculo empregatício.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da empresa Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, e persistindo-as, submetidas à SPA-ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O Regulamento da promoção estará disponível para consulta no site: https://sym.com.br/promocaosymsomosintensas

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação e comprovação de endereço serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

Os Participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da Promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por meios mecânicos, método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, que possam, de qualquer modo, interferir no resultado da Promoção.

As participações que não preencherem as condições básicas da Promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.

O Participante terá acesso a todas as informações relativas ao tratamento de seus dados pessoais que serão disponibilizadas na Política de Privacidade disponível em: https://www.santher.com.br/politica-de-privacidade/ . Ao participar da presente promoção, o Participante aceita e adere aos termos do presente Regulamento, bem como declara ciência à Política de Privacidade.

A Promotora declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, n. 13.709/2018 e com o Marco Civil da Internet n. 12.965/2015 e seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16 e demais leis correlatas.

A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 16/10/2024 às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SBX.CPW.NJI.